Declaração de IR e outros prazos alterados por conta do coronavírus

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Com a pandemia de coronavírus, foi alterado o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Antes, era 30 de abril. Agora, 30 de junho. A multa para quem não entregar a declaração só será cobrada se o contribuinte estourar o novo prazo.

Como consequência, a Receita também adiou pagamento da restituição do IR. A data do débito automático da 1ª cota passou de 10 de abril para o dia 10 de junho e as datas permitidas para o débito automático das demais cotas serão entre 11 de junho e 30 de junho de 2020.

Outra alteração importante: este ano, foi retirada a exigência da informação do número do recibo da última declaração, a fim de evitar aglomerações de contribuintes no atendimento presencial ao público. Era comum alguns contribuintes se dirigirem às unidades de atendimento da Receita Federal para pegar o número do recibo da última declaração, por terem perdido a versão impressa ou não ter mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado a informação.

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Outros prazos adiados, suspensos ou prorrogados

Por conta do coronavírus, o Governo Federal também anunciou uma série de alterações em prazos de pagamento ou entrega de declarações. O conjunto de medidas inclui:

Simples Nacional

Prorrogação, por 6 meses, do pagamento dos tributos federais do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). A apuração de março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro; a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro; e a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.

Os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples também foram prorrogados por 90 dias. Assim, a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho; a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto; e a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

FGTS 

Foi autorizado o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito em prestações que vencerão entre julho e dezembro deste ano, em até 6 parcelas fixas.

PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária

Foi adiado o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo a março e abril, passou para agosto e outubro.

Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

Assim como a entrega do IR ganhou mais 60 dias para ser feita, também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.

Validade de certidões de débitos e créditos tributários

Foi prorrogado por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União. Essas duas certidões são necessárias para que pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

Com informações do G1 e da Receita Federal

 

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