IR: declare corretamente seu plano de previdência complementar

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aplicativo do Imposto de Renda — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020, ano-base 2019, começou em 2 de março e vai até 30 de abril. As contribuições e recebimentos referentes a planos de previdência complementar estão entre os itens que precisam ser declarados.

É muito importante ficar atento na hora preencher as informações para não cometer erros e acabar caindo na malha fina. Confira a seguir as orientações da Fundação Itaúsa Industrial para participantes de seus planos em diferentes condições.

No caso dos participantes assistidos, tanto do Plano PAI quanto do Plano BD, os Informes de Rendimentos devem ser obtidos no site da Fundação Itaúsa Industrial, no Portal do Participante. Da mesma forma, os participantes autopatrocinados devem obter o Informe de Contribuições no portal.

Já para os participantes ativos, o Informe de Contribuições é fornecido pela área de Recursos Humanos da empresa patrocinadora. Ao realizar o preenchimento dos dados, é necessário incluir o CNPJ da Fundação Itaúsa Industrial: 00.366.402/0001-04.

Por fim, quem resgatou o saldo do Plano PAI em 2019 também deve incluir essa informação na declaração de IR e obter o informe no site, no Portal do Participante.

Neste comunicado há um passo a passo orientando os participantes em diferentes condições sobre como acessar as informações no Portal do Participante.

Dúvidas mais comuns

A Fundação Itaúsa também preparou um vídeo explicativo para esclarecer algumas das dúvidas mais comuns que surgem na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda.

É necessário declarar o saldo que possuo em um plano de previdência privada? Tenho que declarar apenas as contribuições que eu efetivei? E como deve fazer o participante de um plano do tipo VGBL?

Para conferir as respostas e orientações, clique aqui e acesse o vídeo.

 

Foto: Aplicativo do Imposto de Renda. Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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