Na hora de casar, comunhão universal, parcial ou separação de bens?

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Já falamos de casamento por aqui, mas agora é hora de voltar ao assunto esclarecendo dúvidas essenciais para quem está planejando o tão esperado momento de subir ao altar. Os preparativos para a cerimônia e a festa são importantes, mas a parte que afeta as finanças de cada um também é fundamental. O assunto não pode ficar de lado, nem ser deixado para a última hora, pois exige conversa, conhecimento recíproco e decisão consciente.

Por isso, é bom conhecer bem as opções na hora de oficializar a união perante a justiça. Antes de escolher, vale uma boa análise da sua vida financeira e da situação do seu companheiro para avaliar alguns riscos. Vem saber mais para decidir melhor.

O que é comunhão universal de bens?

Este regime coloca todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, em um único “bolo”. Por meio dele, você se tornará dona de tudo o que é do outro e vice-versa, inclusive de doações e heranças (a não ser que haja uma cláusula de incomunicabilidade na transferência ou testamento). Dessa maneira, cada uma das partes será titular de metade do patrimônio, mesmo que não tenha contribuído financeiramente para sua construção.

– Comunhão parcial de bens

Se vocês acham que é melhor compartilhar todo o patrimônio construído depois da união, mas deixar para si os bens anteriores, o regime de comunhão parcial de bens é a opção mais comum. Aqui é importante entender que, independentemente de quem fez os pagamentos, os bens adquiridos depois do matrimônio serão compartilhados pelo casal. A exceção fica por conta de doações ou heranças, que permanecerão de propriedade individual.

– Separação total de bens

Como o nome diz, a separação total de bens entende que cada uma das partes tem a propriedade sobre o seu próprio patrimônio. Assim, todos os bens adquiridos antes e depois do casamento serão de propriedade de seu titular, não há divisão a ser feita.

– Participação final nos aquestos (ou no que foi adquirido na vigência do matrimônio)

Existe, ainda, uma quarta categoria, que funciona como um regime misto entre separação e comunhão parcial de bens. Apesar de dar mais liberdade aos cônjuges, é um pouco mais complexo. Basicamente, durante o casamento, o regime de bens é de separação total. A administração de um bem é exclusiva do titular, sem necessidade de autorização do outro para venda. Em caso de divórcio, entretanto, passam a valer algumas regras da comunhão parcial de bens e só são divididos os bens comprados em conjunto. A presença de um profissional na aplicação desse regime é importante para garantir que tudo seja devidamente compreendido.

Fonte: Finanças Femininas

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