Dicas antes de procurar uma loja para trocar presentes de final de ano

Passa o período de festas e os consumidores procuram as lojas para trocar presentes que não serviram ou não agradaram. Mas é preciso ficar atento para evitar desgastes ao chegar às lojas.
A troca de mercadorias por gosto ou por tamanho, se forem compradas em lojas físicas, não é obrigatória por lei, mas sim uma opção da empresa. Ela é protegida pela lei somente em duas ocasiões: caso o produto esteja com defeito ou nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como na internet.
O ideal é pedir um cartão do estabelecimento com informações sobre prazo e as condições necessárias para escolha de outro produto, caso precise trocar. Por exemplo, há lojas que apenas trocam o produto se a etiqueta não foi removida; outras, apenas efetuam trocas de produtos que não estejam em promoção; e a maioria exige a nota fiscal para troca ou reparo.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, os consumidores têm um prazo para reclamar junto ao fornecedor, que é de até 90 dias para produtos duráveis, como roupas, eletrodomésticos ou móveis e até 30 dias para produtos não duráveis, como flores, bebidas e alimentos. A partir da reclamação, o fornecedor deve solucionar o problema em até 30 dias.
Depois desse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente – em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.
De modo geral, nos estabelecimentos físicos, a maioria oferece alguns dias, que variam de sete a 30. Mas sempre vale telefonar antes e conferir o prazo e a viabilidade. Uma situação diferente de quando compras são feitas por internet ou telefone. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nesses casos, as mercadorias podem ser trocadas sem motivo aparente em um prazo de sete dias.
Na dúvida, informe-se das regras antes de efetuar o pagamento, pois a loja só é obrigada a fazer a troca se tiver se comprometido no momento da compra. E, sempre que possível, quando a aquisição for em grandes quantidades, peça uma prova do material.
Pela Internet, telefone, catálogo ou outras formas de compras fora da loja, o consumidor também pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria, com direito à devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, incluindo o frete, e sem apresentar o motivo.
Com informações do G1