Previdência privada infantil, uma opção para o futuro dos filhos

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O nascimento de uma criança pode mudar o dia a dia de uma família, inclusive, no lado financeiro. Por isso, muitos pais, já pensando nas responsabilidades do futuro, começam a se planejar desde cedo. Para escolher a melhor opção na hora de poupar e garantir certas despesas dos filhos, como faculdade ou intercâmbio, é necessário pesquisa e organização. No fim, esse cuidado funciona como um investimento de longo prazo e uma das opções para esse tipo de aplicação é a Previdência Privada, que nesses casos é chamada de Previdência Infantil.

O destino da aplicação com esse intuito vai depender do perfil dos pais como investidores e do tempo que eles terão para isso. Essa opção funciona como uma previdência normal e quanto mais cedo se começa a contribuir, menor terá de ser o aporte mensal, e os pais vão se beneficiar do poder dos juros sobre os juros, aumentando a rentabilidade.

Se uma Previdência Infantil é feita logo após o nascimento do filho, com um investimento de R$ 100 mensais, por exemplo, o total acumulado após 18 anos seria de aproximadamente R$ 45 mil, considerando um retorno de 6% ao ano. Essa modalidade parece estar agradando muitos pais prevenidos. Segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), em 2015 os planos para menores de 21 anos arrecadaram R$ 1,1 bilhão, de janeiro a julho. Apenas em março deste ano, o valor arrecadado foi de R$ 185,2 milhões.

Na prática, os planos de previdência para menores são basicamente iguais aos demais, e a principal vantagem é o benefício tributário. Dependendo do plano, quando chegar o momento da retirada do dinheiro, pode-se optar por renda temporária ou resgate total do valor, a escolha é de cada um.

Tipos de planos

Existem duas opções: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A escolha de um plano depende do projeto para o filho e do tempo que o pai terá para contribuir até o início do resgate. Ambos proporcionam benefícios tributários e fiscais. A diferença é que quem possui um PGBL pode abater suas contribuições até o limite de 12% da renda bruta anual tributável na declaração de Imposto de Renda (IR).

Já no VGBL, a tributação do IR incidirá apenas sobre a parcela equivalente ao ganho de capital no momento do resgate ou no recebimento dos benefícios. Exatamente por isso, os mais procurados são os VGBL, por atenderem a um universo maior de interessados – pessoas isentas de Imposto de Renda na fonte, que utilizam a declaração de IR simplificada ou já possuem previdência complementar.

Fonte: Exame e Pais e Filhos

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