PREVIC aprova mudança no regulamento do Plano PAI-CD e flexibiliza regra de saque

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Republicamos a notícia relativa a alteração regulamentar efetuada no Plano PAI-CD, em razão do equívoco cometido na redação do texto anteriormente divulgado:

Foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) uma alteração na regra do saque inicial do benefício do Plano PAI-CD.

O pedido de alteração do regulamento foi encaminhado pela Fundação Itaúsa em agosto deste ano com o intuito de tornar o saque inicial previsto no item 10.16 do regulamento mais flexível, possibilitando ao participante assistido, a partir da data em que formalizar o pedido do benefício de aposentadoria, solicitar o pagamento de saques (item 10.16.1) sobre o saldo de conta total por mais de uma vez, na forma estipulada no regulamento.

A mudança dá ao participante assistido a opção de escolha do momento e do valor do saque, pois viabilizou-se essa possibilidade a partir da solicitação do benefício e em percentual a ser definido pelo próprio participante assistido, desde que não ultrapasse o limite de 25% e não infrinja as demais regras estipuladas no regulamento.

Além disso, é preciso respeitar uma carência de 6 meses entre um pedido de saque e outro.

A íntegra das alterações do regulamento pode ser encontrada neste link (http://www.fundacaoitausa.com.br/Upload/Noticia/Quadro-Comparativo.pdf) e foi publicada pela Fundação Itaúsa em 29.08.2016 em sua página institucional, na forma da regulamentação em vigor.

Para saber mais sobre seu plano, acesse o site da Fundação Itaúsa (http://www.fundacaoitausa.com.br). Lá você encontrará as regras de funcionamento do plano, eventuais mudanças no regulamento e informações específicas de sua inscrição.

Fonte: Fundação Itaúsa

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