Prazo para se aposentar com fórmula 85/95 acaba em dezembro deste ano; entenda

Compartilhe:

Quem pretende se aposentar por tempo de contribuição ao INSS tem menos de dois meses para utilizar a fórmula 85/95, que é considerada mais vantajosa.

Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser calculada de duas formas: ou pelo fator previdenciário ou pela fórmula 85/95. No primeiro, o cálculo do benefício leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Já no caso da fórmula 85/95, é considerada apenas a soma da idade com o tempo de contribuição. Por isso, muitos especialistas a recomendam no caso de quem já atingiu os requisitos necessários.

Como funciona a fórmula 85/95

No caso das mulheres, atualmente, a soma deve atingir 85 desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Um exemplo: uma mulher com 55 anos de vida e 30 anos de contribuição poderá se aposentar com benefício integral, pois atingiu os requisitos da fórmula 85/95. Já o homem precisará de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, cuja soma é 95.

No entanto, a lei que criou a fórmula 85/95 prevê sua mudança para 86/96 a partir de 31 de dezembro. Assim, será preciso uma idade maior para conseguir a aposentadoria com valor integral. Esta fórmula continuará subindo, até alcançar 90/100, em 2027. Isto fará com que a vantagem da fórmula em comparação com o fator previdenciário deixe de existir.

Importante: tanto na fórmula 85/95 quanto na que leva em conta o fator previdenciário, não existe idade mínima para aposentadoria. Mas quem não atingir a somatória da fórmula, que hoje é 85/95, não se aposenta com o benefício integral. Acompanhe a fórmula ano a ano:

ANO MULHERES HOMENS
2019 – 2020 86 anos 96 anos
2021 – 2022 87 anos 97 anos
2023 – 2024 88 anos 98 anos
2025- 2026 89 anos 99 anos
2027 90 anos 100 anos

 Com informações de Veja

Últimas Notícias