IRPF 2021: novidades e dicas para declarar corretamente

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A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 (ano-base 2020) tem algumas novidades e mudanças. Este ano, precisam entregar a declaração contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Como o ano passado foi atípico devido à pandemia do coronavírus, há algumas novas regras. Selecionamos essas mudanças e também pontos que merecem atenção para fazer corretamente a declaração e não cair na malha fina.

– Atenção na hora de declarar planos de previdência complementar

As contribuições e recebimentos referentes a planos de previdência complementar estão entre os itens que precisam ser declarados. A Fundação Itaúsa Industrial divulgou orientações específicas para os participantes e assistidos de seus planos.

Para os participantes assistidos, os Informes de Rendimentos podem ser acessados no site da Fundação Itaúsa ou no aplicativo. Os participantes autopatrocinados encontram no site o Informe de Contribuições. Quem resgatou o saldo do Plano PAI também encontra o documento no site. Já para os participantes ativos, o Informe de Contribuições é fornecido pela área de Recursos Humanos da empresa patrocinadora.

No site na Fundação, você também encontra o comunicado com orientações para as diferentes condições de participante. Pode conferir também um vídeo com um passo a passo que ajuda na hora de fazer a declaração.

Confira a seguir outros pontos:

– Fique atento ao prazo

No ano passado, devido à pandemia, a Receita Federal decidiu ampliar o prazo de declaração, que foi estendido até o final de junho. Porém, este ano o período de declaração volta a seguir o calendário normal, sendo encerrado em 30 de abril, e a Receita garante que não haverá prorrogação.

Para quem tem valores a restituir, uma dica que vale sempre: quanto antes você entregar a declaração, mais rápido deve receber a restituição. Serão cinco lotes de restituição, o primeiro deles já em 31 de maio.

– Auxílio emergencial precisa ser declarado

Beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, quem se enquadrar nessa situação deverá devolver os valores recebidos pelo titular e pelos dependentes.

Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

– Redução salarial e suspensão de contrato têm orientações específicas

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), recebido por trabalhadores que tiverem suspensão de contrato de trabalho ou redução de salário, é considerado um rendimento tributável. Portanto, deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ 00.394.460/0572-59.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, com o CNPJ da fonte pagadora. A Receita recomenda que, na descrição, seja colocada a expressão “Ajuda Compensatória” para facilitar a identificação. Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

– Novidades na declaração de criptoativos

As criptomoedas, como o bitcoin, estiveram entre os investimentos de maior rentabilidade em 2020, como já divulgamos aqui. Elas já deviam ser declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos. Mas agora a Receita Federal criou três códigos específicos.

Para o contribuinte declarar criptoativos, é necessário acessar a ficha Bens e Direitos. Há três novos códigos: 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC); 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

Com informações de Valor Investe e InfoMoney

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