Créditos da Nota Fiscal Paulista: entenda como funciona e como resgatar

Compartilhe:

A situação é comum para quem mora no estado de São Paulo: compras feitas, hora de pagar e vem a pergunta “vai querer nota fiscal paulista? “. É importante entender o que significa dizer sim ou
não, afinal esse programa criado pelo Governo do Estado de São Paulo pode fazer uma diferença no seu bolso.

A Nota Fiscal Paulista foi criada em 2007 pelo governo do Estado de São Paulo para combater a sonegação e aumentar a arrecadação do Estado. A cada compra registrada, o consumidor recebe de volta
parte do imposto embutido nas mercadorias e pode receber isso em dinheiro ou como desconto em IPVA. Só neste ano, o Governo está liberando R$ 811 milhões em créditos de programa. Desde o dia 11 de abril,
os consumidores já podem pedir transferência para conta.

Alguns tipos de serviços não participam da Nota Fiscal Paulista, como os de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado e serviços de comunicação, mas de modo geral, todos os
estabelecimentos comerciais, inclusive os de alimentação, participam do programa.

Como funciona

Os créditos são de até 7,5% do valor da nota fiscal de sua compra. Esse percentual não depende do tipo de produto, mas do estabelecimento, conforme o imposto que ele arrecada no mês. O primeiro passo
para ter acesso ao dinheiro liberado pelo programa Nota Fiscal Paulista é fazer o cadastro no portal e, na primeira página, escolher a opção “pessoa física”. Será preciso ter os seguintes
dados em mãos: CPF, Título de Eleitor e endereço completo.

Os créditos recebidos pelo consumidor variam de acordo com diversas circunstâncias, como o valor da nota fiscal de compra, os valores das compras de outros consumidores (pois isso determina quanto imposto o
estabelecimento vai pagar) e quanto o estabelecimento recolheu de imposto no mês. É importante lembrar que não é possível saber ou receber o valor dos créditos no momento da compra, a
liberação é feita duas vezes por ano, em abril (créditos do 2º semestre do ano anterior) e outubro (referentes ao 1º semestre do ano atual).

Para receber é simples, o consumidor cadastrado tem o dinheiro depositado em sua conta corrente. A conta é indicada no momento em que o usuário solicita o crédito em conta corrente. Se não tiver
feito o cadastro, o dinheiro vai acumulando, vinculado ao seu CPF ou CNPJ. O prazo para esse acúmulo é de cinco anos. Se nesse período o usuário não fizer o registro, perde os créditos.

Segundo especialistas, independentemente do tamanho do crédito, vale a pena sempre pedir a nota paulista, porque a cada 100 reais em compras, seja qual for o reembolso de ICMS obtido, o consumidor ganha um bilhete
eletrônico para concorrer aos sorteios realizados mensalmente. Além disso, dependendo do número de compras realizadas ao longo do ano o programa pode render um bom dinheiro e surpreender.

Moradores de outros estados também têm acesso a programas semelhantes, por meio de resgate ou sorteio, como é o caso da Nota fiscal carioca, no Rio de Janeiro. Vale se informar também.

Fonte: Exame.com e G1 Economia

Últimas Notícias