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Três dúvidas campeãs no IR: rendimentos, previdência e patrimônio
Algumas dúvidas são bem recorrentes na hora de declarar o imposto de renda. Assim, é preciso cuidado na hora de preencher a declaração, pois a malha fina da Receita Federal costuma detectar justamente aqueles pontos com divergências de informações, erros no preenchimento ou inconsistência nas informações ou valores declarados. Por isso, se você ainda não fez sua declaração – o prazo final é 30 de abril – aí vão algumas dicas.
Como declarar os rendimentos recebidos por mim e meus dependentes?
- Ganhos e despesas de dependentes também devem ser declarados, mas, verifique antes se todos os dependentes se encaixam como tal pela legislação tributária. No caso de pessoa absolutamente incapaz, por exemplo, o contribuinte deve ter a guarda judicial (tutela, curatela) em seu nome para poder deduzir o dependente.
- Todos os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade) e que estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70 devem ser incluídos.
- Caso seus dependentes tenham bens ou dívidas no nome deles, você deve declará-los assim como declara seus próprios bens e dívidas. E pode abater gastos dedutíveis com dependentes na sua declaração, como de educação, ou saúde, por exemplo.
- Se seus dependentes têm rendimentos próprios, devem ser informados e especificados na declaração. Fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior contam com uma aba específica para isso.
- Ao colocar a mãe ou pai idosos como dependentes na declaração de IR, um erro comum é incluir aposentados com renda superior a R$ 22.847,76. Mas, pessoas com rendimentos (tributáveis ou não) acima deste valor não podem ser declaradas como dependentes.
Tenho dificuldade para declarar meu plano de previdência privada
Os investimentos feitos em planos de previdência privada ao longo de 2018 devem ser informados pelo contribuinte, mas a forma como as informações são prestadas pode variar de acordo o tipo de plano.
- No caso do plano VGBL, as contribuições devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” sob o código 97. O valor do rendimento obtido ao longo do ano não deve ser declarado, mas sim o valor da contribuição feita no período.
- As contribuições ao Fapi, PGBL ou entidades públicas fechadas de previdência complementar, como é o caso da Fundação Itaúsa Industrial, que administra o Plano PAI, devem ser informadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições (36 para PGBL, 37 para entidades fechadas e 38 para Fapi). A dedução pode ser feita apenas no modelo completo de declaração, e o próprio programa da Receita Federal calcula o limite de 12% permitido.
Atenção: se você é participante de um dos planos de previdência complementar da Fundação Itaúsa, acesse o passo a passo para obter as informações necessárias para a sua declaração. Clique aqui.
Sou casado/a e tenho dúvidas sobre como declarar nosso patrimônio
- Quem é casado ou vive em união estável pode fazer a declaração do imposto de renda em conjunto ou separadamente. É possível indicar seu/sua cônjuge como dependente para dedução do imposto, mas, na maioria das vezes, não faz sentido fazer a declaração em conjunto, a menos que um de vocês não tenha renda própria. Caso contrário, juntar os rendimentos do dependente aumenta o valor tributado, enquanto a dedução por dependente é de apenas R$ 189,59 por mês.
- Fazer a declaração juntos pode ser mais fácil se o casal tem todos os bens em comum e os dois são tributados na alíquota máxima de imposto. Assim, ambos pagariam 27,5% juntos ou separadamente. Mesmo assim, como há muitas especificidades, o ideal é simular os dois cenários no site da Receita Federal e verificar qual é melhor.
- No caso de relações não oficializadas, é preciso que tenham vida em comum por mais de cinco anos, ou tenham tido um filho em um período menor. E para os casais separados com filhos, apenas quem tiver a guarda das crianças pode declará-las como dependentes. Se a guarda for compartilhada, é preciso escolher um dos dois para declarar o menor, pois não é permitida a dedução de um mesmo dependente por dois contribuintes.
Com informações de G1, Economia UOL, Portal Seu Dinheiro