Regras do rotativo do cartão de crédito mudaram. Fique atento

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Mudanças no pagamento da fatura do cartão de crédito aconteceram em abril e ainda estão dando o que falar. Foi estabelecido que o consumidor só poderá permanecer no crédito rotativo até o vencimento da fatura seguinte, impossibilitando, a sua renovação mês a mês de maneira indefinida. Ou seja: o limite do crédito rotativo atualmente é de apenas trinta dias. Depois disso, o valor atrasado deverá ser pago ou financiado por meio uma linha de crédito parcelada oferecida pela operadora do cartão, obrigatoriamente com condições melhores do que o parcelado. Na prática, uma dívida com taxas de juros que atualmente podem chegar a 490% ao ano é trocada por uma com taxa média de 160%.

A medida foi tomada com o objetivo de facilitar o pagamento de dívidas atrasadas no cartão de crédito e evitar o superendividamento, com a redução dos juros cobrados, o que pode diminuir a incidência de consumidores inadimplentes com essa modalidade de crédito, a mais cara do mercado, superando a do cheque especial. Hoje, a inadimplência do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas é de 33,2% do total de operações, enquanto do parcelado é de apenas 1,2%.

Para ficar de olho

Passados três meses desde que as novas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito entraram em vigor, alguns clientes se queixam de problemas, incluindo o parcelamento de valores sem autorização. A resolução 4.549 do Banco Central estabelece que os bancos devem oferecer condições “mais vantajosas” (com juros menores) de parcelamento da dívida que permanecer no crédito rotativo por 30 dias. Entretanto, o texto não determina que o banco faça automaticamente o financiamento dos valores não quitados no prazo de um mês.

Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) esse parcelamento automático vai contra um direito básico do consumidor que é a liberdade de contratação. As empresas de cartão de crédito justificam que o parcelamento é feito quando o cliente não opta por alguma modalidade de pagamento descrita na fatura.

O rotativo é usado quando o titular do cartão não paga a fatura integral. O saldo restante, entre o mínimo e o total, é jogado para o mês seguinte. Caso não seja pago na próxima fatura, deverá ser parcelado, mas não automaticamente. Geralmente os parcelamentos automáticos são longos. Então, o valor final do débito do consumidor é muito grande. Se ele puder escolher pagar menos parcelas, obviamente, os encargos serão menores. Se o consumidor for vítima disso, ele pode reclamar no Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor.

De qualquer forma, os alertas que vêm sendo dados desde o início, é para que as pessoas se programem para pagar a fatura até a data de vencimento e que essa mudança não sirva para que o consumidor entenda as novas regras como um incentivo ao uso desenfreado do cartão de crédito. É preciso ter cautela nos gastos com o cartão, pois as altas taxas do crédito rotativo continuam a ser cobradas no primeiro mês de atraso.

Fonte: Site R7 e Meu Bolso Feliz

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