Reforma da Previdência: o que muda e regras de transição

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A Reforma da Previdência já tem dominado o noticiário brasileiro desde o começo do ano, mas muitas ainda são as dúvidas sobre ela.  Você sabe quais as principais mudanças? Quando elas devem começar a valer? E quais são as regras de transição?

A Proposta de Emenda à Constituição que altera o sistema de acesso a aposentadorias no Brasil foi aprovada em duas votações na Câmara dos Deputados e tramita agora no Senado Federal.  A expectativa é que a votação seja concluída até outubro e, se for aprovada, o governo espera que as novas regras passem a valer a partir de 2020.

A principal mudança é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, existem duas possibilidades: por tempo de contribuição ou por idade. No primeiro caso, o trabalhador pode se aposentar se contribuir para o INSS durante 30 anos (mulher) ou 35 (homem). No segundo, tendo contribuído por, no mínimo, 15 anos, a aposentadoria pode acontecer aos 60 (mulher) ou 65 anos (homem).

Com a mudança, a idade mínima para a ser de 62 anos para as mulheres e continua sendo de 65 anos para os homens e o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos. A reforma irá aumentar a idade de aposentadoria dos brasileiros, que hoje é em média de 55 anos. Também haverá alteração no cálculo dos benefícios, o que irá reduzir o valor de aposentadorias e pensões de futuros beneficiários.

Para quem já está no mercado de trabalho, existem cinco regras de transição:

– Sistema de pontos: Trabalhador poderá solicitar aposentadoria se a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 86 anos para as mulheres e 96 para os homens. A pontuação aumenta a cada ano até atingir 100 (mulher), em 2033, e 105 anos (homem), em 2028.

– Idade mínima progressiva: Será possível se aposentar aos 56 (mulher) e 61 (homem) e essa idade mínima aumentará seis meses por ano até chegar a 62 (mulher) e 65 anos (homem). Nesta condição, é obrigatório ter no mínimo 30 (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição.

– Pedágio: Para quem está a dois anos de se aposentar, o benefício de tempo de contribuição continua valendo, mas é necessário pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.  A regra vale para mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição ao INSS e homens com ao menos 33 anos de contribuição até a reforma entrar em vigor.

– Pedágio com idade mínima: Mulheres a partir dos 57 anos e homens a partir dos 60 podem cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo faltante – ou seja, trabalhar o dobro do tempo faltante.

– Idade mínima para mulheres: A aposentadoria por idade mínima para as mulheres passa de 60 para 62 anos e esse aumento será gradativo, seis meses por ano.

Com informações de senado.gov.br, UOL e Agora São Paulo.

Foto: Fotos Públicas – Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

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