Novas regras do FGTS: quando vale a pena usar o saque-aniversário?

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A partir deste ano, trabalhadores podem aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS), recebendo anualmente uma parte do saldo que possuem. A mudança foi anunciada no ano passado junto com um pacote de medidas lançadas com objetivo de aquecer a economia, como o saque imediato de contas do FGTS que já acontece desde setembro de 2019 e termina em março.

Mas, quando e para quem vale de fato a pena solicitar o saque-aniversário? Naturalmente, isso depende da situação financeira de cada pessoa, embora outros fatores devam ser analisados.

Uma questão fundamental é lembrar que o FGTS existe para proteger o trabalhador. Então, o saque-aniversário é uma boa alternativa para quem precisa quitar dívidas e sair de uma situação de endividamento. No entanto, esta não é uma opção recomendada para quem deseja utilizar o dinheiro apenas para consumir.

Outro ponto muito importante é que quem adere ao saque-aniversário não pode sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. É difícil prever uma demissão, mas, se o trabalhador considera essa probabilidade em um período curto de tempo, é melhor evitar recorrer ao saque-aniversário.

Como aderir ao saque-aniversário

O banco disponibilizou os canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção do saque-aniversário. É possível fazer a inscrição pelo APP FGTS, disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS, ou pela página do site da Caixa.

Ao optar pela adesão, é preciso escolher o dia de recebimento: 1º do mês do seu aniversário ou no dia 10 do mês subsequente. No entanto, o dinheiro só cairá na data escolhida a partir de 2021.

Em 2020, primeiro ano do programa, haverá um cronograma específico para o saque, que vai de abril a fevereiro, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Em 2020, quem optar pela nova modalidade de saque do governo terá um cronograma para saque diferente. Para receber este ano, os trabalhadores tinham até 31 de dezembro de 2019 para fazer a adesão (ver abaixo).

Como funciona o saque aniversário

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% do saldo do fundo em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido. Esses valores que ficarem na conta poderão ser sacados, em parcelas, uma vez por ano.

Quem optar pelo saque-aniversário só poderá voltar ao modelo tradicional – que dá direito a sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa – depois de dois anos.  A solicitação precisa ser feita até o último dia do mês de aniversário e este ano seguirá o seguinte calendário de pagamento:

– Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem de abril a junho de 2020;

– Nascidos em março e abril: recebem de maio a julho de 2020;

– Nascidos em maio e junho: recebem de junho a agosto de 2020;

– Nascidos em julho: recebem de julho a setembro de 2020;

– Nascidos em agosto: recebem de agosto a outubro de 2020;

– Nascidos em setembro: recebem de setembro a novembro de 2020;

– Nascidos em outubro: recebem de outubro a dezembro de 2020;

– Nascidos em novembro: recebem de novembro de 2020 a janeiro de 2021;

– Nascidos em dezembro: recebem de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

 

Quanto pode ser sacado

A medida permite sacar uma parcela de 5% a 50% do que o trabalhador tem na conta do FGTS, além de um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo disponível. Confira a seguir a tabela de quanto poder ser sacado de acordo com o saldo disponível em conta:

– Saldo de até R$ 500: saque será de até 50% do valor;

– Saldos de R$ 500,01 a R$ 1.000: saque de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50;

– Saldos de R$ 1.000,01 a R$ 5.000: saque de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150;

– Saldos de R$ 5.000,01 a R$ 10 mil: saque de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650;

– Saldos de R$ 10.000,01 a R$ 15 mil: saque de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150;

– Saldos de R$ 15.000,01 a R$ 20 mil: saque de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900;

– Saldos acima de R$ 20.000,01: saque de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.

 

Com informações de Caixa, G1 e UOL Economia

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