Mais dicas para o Imposto de Renda: como declarar os investimentos?

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Quem saiu da tradicional poupança recentemente e está diversificando a cartela de investimentos precisa se informar melhor sobre quais aplicações devem ser declaradas no Imposto de Renda. É hora de aprender a fazer corretamente essa
prestação de contas.

Uma evidência de que o brasileiro está se aproximando mais do mundo dos investimentos, e se preocupa com essa aba na declaração, vem do próprio Google que fez um levantamento das dúvidas mais frequentes sobre esse tema nas últimas
semanas. Mesmo com a constatação de que existe uma preferência por investimentos isentos de taxação, como Previdência Privada e títulos do programa Tesouro Direto, existe uma quantidade significativa de questionamentos sobre como
fazer a declaração dessas aplicações tributáveis pelo IR.

Informações úteis

Há um valor mínimo para a declaração dos saldos dos investimentos, de R$ 140. Ou seja, uma conta corrente de valor individual menor que R$ 140 não precisaria ser declarada. O contribuinte pode optar por reportá-la ainda assim, mesmo
não sendo obrigado. Já para quem tem ações e quotas, o valor de aquisição mínimo que obriga o contribuinte a declarar esses investimentos é de R$ 1 mil. Para os bens móveise direitos, o valor mínimo de cada um que obriga o
contribuinte a declarar é de R$ 5 mil.

Para preencher a declaração sobre qualquer investimento é necessário ter em mãos os comprovantes de rendimentos fornecidos pelos agentes de custódia dos investimentos (bancos, instituições financeiras ou demais empresas), referente a
cada investimento realizado. O contribuinte precisa reunir seus documentos contendo a informação de aquisição (data, valores, e identificação de vendedores), para poder compilar os dados.

É importante lembrar que rendimentos de investimentos isentos e não tributáveis também devem ser declarados, ainda que não se pague imposto sobre eles. São os casos das Letras de Crédito Hipotecário e do Agronegócio e caderneta de
poupança:

LCI/LCA/Poupança – Saldos devem ser declarados em bens e direitos. Já o rendimento dessas aplicações deve ser declarado no campo rendimentos isentos e não tributáveis segundo o informe de rendimentos que você receberá
do banco.

As aplicações nos títulos vendidos pelo programa Tesouro Direto também entraram para o leque de investimentos do brasileiro e devem ser incluídos no item bens e direitos pelo preço de aquisição. Quando ocorrer a venda ou o pagamento
de juros ou vencimento e resgate do título, os rendimentos então deverão ser declarados no campo rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Previdência privada

Os erros mais comuns na hora de fazer a declaração de ajuste anual do IR estão relacionados aos planos de previdência, tanto a fechada, como é o caso do Plano PAI, quanto a aberta. Isso porque muitos contribuintes acabam tratando
planos diferentes como iguais e podem inclusive perder a oportunidade de pagar menos IR. Por isso atenção na hora de declarar as contribuições feitas no Plano PAI ou em planos de previdência aberta como o Plano Gerador de Benefício
Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), duas opções bastante comuns hoje no mercado. Cada um deles exigirá um tratamento específico:

Plano PAI e PGBL – Ambos se enquadram nas mesmas regras. Deste modo, declare apenas as contribuições feitas no ano base, neste caso em 2015, no campo de pagamentos feitos a entidade de previdência privada. Observe que
essas contribuições poderão ser abatidas até o limite de 12% de sua renda tributável.

VGBL – Declare apenas o saldo no campo bens e direito. Quando for resgatar a aplicação em VGBL, você será tributado apenas no rendimento, ou seja, na diferença entre os saldos de um ano para o outro. Já no PGBL, a
tributação será sobre o total resgatado.

 

Fonte: G1 Economia e site Jornal da Globo

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