Lei Geral de Proteção de Dados e o uso de dados pessoais de clientes

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Milhares de empresas brasileiras trabalham de forma direta ou indireta com dados pessoais de clientes, usando informações que são vitais para seu funcionamento. No entanto, a partir de agosto deste ano, todas deverão seguir a Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados – LGPD), que entrará em vigor para regulamentar a política de coleta e utilização de dados pessoais e privacidade feita tanto por organizações públicas quanto privadas, como bancos, seguradoras e e-commerces, entre outros exemplos.

A Lei brasileira foi inspirada na regulação europeia, General Data Protection Regulation (GDPR) e surge como um divisor de águas, pois  exige outra postura das empresas diante do alto volume de informações obtidas e expostas diariamente sem muito controle.

Atualmente, a segurança de informações de usuários e clientes é considerada frágil. Desse modo, as mudanças são bastante positivas e devem produzir mais segurança e transparência. Isso porque, a legislação é bastante objetiva: “todos os dados tratados por pessoas jurídicas de direito público e privado, cujos titulares estejam no território nacional; ou a sua coleta se deu no país; ou ainda que tenha por finalidade a oferta de produtos ou serviços no Brasil, têm a obrigação de se adaptar à nova legislação brasileira”.

Mas o que muda na segurança das informações de consumidores?

De modo geral, deverá ser mais clara a conduta de empresas para que usuários e clientes possam exigir a segurança de seus dados. O objetivo é garantir a privacidade e a liberdade pessoal contra possíveis violações de segurança que possam causar risco de exposição ou vazamento. Um exemplo é o direito do cidadão ter seus dados apagados de determinado banco de informações.

A partir de agosto, qualquer operação de coleta e tratamento de dados pessoais realizada no Brasil passa a exigir o consentimento expresso do usuário para esta operação, para uma finalidade determinada, não sendo admitidas autorizações genéricas.

E para as empresas, o comportamento deve mudar drasticamente, com políticas e planos de proteção de dados, garantindo a privacidade e a segurança de usuários e clientes, evitando que, de forma acidental ou ilícita, aconteça a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso de dados não autorizados. Ainda, se isso acontecer, a empresa ou organização deverá garantir a minimização dos danos causados.

A LGPD ajudará a responder a questões como “o que as empresas fazem com meus dados? Minhas informações pessoais estão armazenadas em locais seguros? Como a privacidade de meus dados pessoais é protegida? Há planos e protocolos para a minimizar danos se houver exposição indevida, ataques ou violações de segurança?”

Este marco regulatório vai impactar – e muito – as empresas brasileiras. A promulgação da lei posicionará o Brasil no rol de mais de 100 países que hoje são considerados adequados para proteger a privacidade e o uso de dados. Saiba em detalhes tudo o que muda e tudo que uma empresa precisa fazer pelo site:  https://www.lgpdbrasil.com.br/o-que-muda-com-a-lei/

Nova Lei na Fundação Itaúsa Industrial

A Fundação Itaúsa Industrial conta com a área de Compliance, que controla riscos e verifica se todas as operações da empresa estão adequadas à legislação brasileira vigente, às normais internas da empresa e ao regulamento dos planos de previdência complementar. Em Compliance é feito o acompanhamento de todos os processos da Fundação, verificando se a mesma está cumprindo atos, normas e leis, além da política da empresa.

Em 2019, a área iniciou a implementação da Lei de Proteção de Dados – LGPD. As mudanças são bastante positivas e devem produzir mais segurança e transparência na Fundação. A nova política interna também passará a valer em agosto deste ano.

Com informações de Computer World, site LGPD Brasil, Estadão.

 

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