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Lei Geral de Proteção de Dados e o uso de dados pessoais de clientes
Milhares de empresas brasileiras trabalham de forma direta ou indireta com dados pessoais de clientes, usando informações que são vitais para seu funcionamento. No entanto, a partir de agosto deste ano, todas deverão seguir a Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados – LGPD), que entrará em vigor para regulamentar a política de coleta e utilização de dados pessoais e privacidade feita tanto por organizações públicas quanto privadas, como bancos, seguradoras e e-commerces, entre outros exemplos.
A Lei brasileira foi inspirada na regulação europeia, General Data Protection Regulation (GDPR) e surge como um divisor de águas, pois exige outra postura das empresas diante do alto volume de informações obtidas e expostas diariamente sem muito controle.
Atualmente, a segurança de informações de usuários e clientes é considerada frágil. Desse modo, as mudanças são bastante positivas e devem produzir mais segurança e transparência. Isso porque, a legislação é bastante objetiva: “todos os dados tratados por pessoas jurídicas de direito público e privado, cujos titulares estejam no território nacional; ou a sua coleta se deu no país; ou ainda que tenha por finalidade a oferta de produtos ou serviços no Brasil, têm a obrigação de se adaptar à nova legislação brasileira”.
Mas o que muda na segurança das informações de consumidores?
De modo geral, deverá ser mais clara a conduta de empresas para que usuários e clientes possam exigir a segurança de seus dados. O objetivo é garantir a privacidade e a liberdade pessoal contra possíveis violações de segurança que possam causar risco de exposição ou vazamento. Um exemplo é o direito do cidadão ter seus dados apagados de determinado banco de informações.
A partir de agosto, qualquer operação de coleta e tratamento de dados pessoais realizada no Brasil passa a exigir o consentimento expresso do usuário para esta operação, para uma finalidade determinada, não sendo admitidas autorizações genéricas.
E para as empresas, o comportamento deve mudar drasticamente, com políticas e planos de proteção de dados, garantindo a privacidade e a segurança de usuários e clientes, evitando que, de forma acidental ou ilícita, aconteça a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso de dados não autorizados. Ainda, se isso acontecer, a empresa ou organização deverá garantir a minimização dos danos causados.
A LGPD ajudará a responder a questões como “o que as empresas fazem com meus dados? Minhas informações pessoais estão armazenadas em locais seguros? Como a privacidade de meus dados pessoais é protegida? Há planos e protocolos para a minimizar danos se houver exposição indevida, ataques ou violações de segurança?”
Este marco regulatório vai impactar – e muito – as empresas brasileiras. A promulgação da lei posicionará o Brasil no rol de mais de 100 países que hoje são considerados adequados para proteger a privacidade e o uso de dados. Saiba em detalhes tudo o que muda e tudo que uma empresa precisa fazer pelo site: https://www.lgpdbrasil.com.br/o-que-muda-com-a-lei/
Nova Lei na Fundação Itaúsa Industrial
A Fundação Itaúsa Industrial conta com a área de Compliance, que controla riscos e verifica se todas as operações da empresa estão adequadas à legislação brasileira vigente, às normais internas da empresa e ao regulamento dos planos de previdência complementar. Em Compliance é feito o acompanhamento de todos os processos da Fundação, verificando se a mesma está cumprindo atos, normas e leis, além da política da empresa.
Em 2019, a área iniciou a implementação da Lei de Proteção de Dados – LGPD. As mudanças são bastante positivas e devem produzir mais segurança e transparência na Fundação. A nova política interna também passará a valer em agosto deste ano.
Com informações de Computer World, site LGPD Brasil, Estadão.