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IR 2022: fique de olho no prazo de entrega da declaração
Após dois anos de prazo ampliado devido à pandemia, a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 voltou ao período normal. Vai terminar às 23h59 de 29 de abril. Lembrando que, em 2020, foi estendido até junho e em 2021 até maio.
Quem perder o prazo pagará multa de atraso de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A Receita Federal estima que 34,1 milhões de declarações serão entregues este ano. Quem entrega logo nas primeiras semanas tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A novidade deste ano é que é possível receber a restituição via PIX.
Atenção – Veja se você deve declarar suas contribuições ou benefícios recebidos por planos de previdência complementar. Quem é participante dos Planos PAI e BD, da Fundação Itaúsa Industrial pode obter mais detalhes clicando aqui.
É obrigado a declarar quem:
- Recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil).
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
A declaração do IR pode ser feita online, baixando o programa para computador ou aplicativo para celular. Mas os modelos online e para smartphone têm limitações. Você pode escolher uma das opções acessando o site da Receita.
Quem tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode optar pela declaração pré-preenchida, com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias e outras.