Imposto de Renda: o que deve ser declarado?

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Desde o dia 1º de março a Receita Federal começou a registrar as Declarações de Imposto de Renda 2018. O programa para o preenchimento do formulário está disponível no site do órgão. O prazo para entrega da declaração vai até o dia 30 de abril.

São obrigados a declarar todos que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel são alguns exemplos de rendimentos tributáveis.

Também precisam declarar o Imposto de Renda todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis (quando não se paga nenhum imposto quando são ganhos). Alguns exemplos são os rendimentos de caderneta de poupança, indenizações de seguro por furto ou roubo, seguro desemprego, alimentação/transporte/uniformes fornecidos pelo empregador, aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves, entre outros.

Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também precisam ser declarados Entre os exemplos desse tipo estão o 13º salário, multas por rescisão de contratos, participação nos lucros e resultados, prêmios em loterias e concursos esportivos, ou rendimentos de aplicações financeiras.

Necessitam, ainda, fazer a declaração todos que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

O que mudou neste ano

Para este ano, algumas mudanças devem ser ponto de atenção. Agora, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Além disso, na declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Renavam do veículo.

Declarando Previdência Privada

As aplicações feitas ao longo do ano passado em planos ou fundos de previdência privada devem ser informadas pelos contribuintes na declaração de Imposto de Renda 2018.

Aplicações em planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em FAPIs ou em fundos de pensão de empresas ou estatais são dedutíveis do Imposto de Renda em até 12% do Rendimento Anual Bruto. É o caso, por exemplo, do Plano PAI (Plano de Aposentadoria Individual), da Fundação Itaúsa e empresas patrocinadoras.

As contribuições para VGBL devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”. É preciso informar o CNPJ da instituição financeira na qual você mantém o plano.

Como declarar o saque de FGTS inativo

Cerca de 30 milhões de brasileiros sacaram recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2017. Se você está entre eles, deve declarar os valores no Imposto de Renda deste ano.

Quem sacou mais de R$ 40 mil do FGTS é obrigado a apresentar o IR 2018, mesmo que não se enquadre nas outras exigências da declaração. E se você sacou menos de R$ 40 mil, mas está enquadrado nas exigências para apresentar IR, também deve informar o valor do FGTS recebido.

Isto porque, o FGTS não irá alterar a base de cálculo do seu IR, pois os valores retirados são isentos, independente da quantia sacada, mas devem ser informados na declaração para comprovar a origem daquele dinheiro. O valor sacado do FGTS em 2017 deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Fique atento!

Em 2018 são esperadas 28,8 milhões prestações de contas. O preenchimento incorreto gera erros na declaração que podem levar o contribuinte à malha fina, adiando o recebimento da restituição, caso tenha direito. Por isso, não deixe para a última hora e preencha os campos exigidos com bastante atenção.

Com informações de Economia UOL

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