Imposto de Renda 2017 já pode ser feito e prazo vai até 28 de abril

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Já é possível entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016) e ficar tranquilo em relação a esse assunto que é questão obrigatória para todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. O prazo vai até o dia 28 de abril e, segundo a Receita Federal, são esperadas 28,3 milhões de declarações.

Antes de começar o processo (fazendo o download do programa no site da Receita Federal) é preciso separar documentos e registros necessários dentro de suas condições e renda e, o mais importante, prestar muita atenção para evitar erros antes e durante o preenchimento. Neste ano, algumas regras mudaram com o intuito de tornar o processo mais ágil e reduzir fraudes e sonegações.

A principal mudança é a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 – o limite era de 14 anos. A Receita explica que isso reduz casos de retenção de declarações na malha fina e reduz também riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em diversas declarações. Segundo informações do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), essa tática ainda é comum entre os contribuintes que tentam obter desconto maior do IR. O limite anual de dedução por dependente passou a R$ 2.275,08.

Para quem vai precisar correr atrás desse documento dentro do prazo da declaração: o CPF pode ser feito em órgãos credenciados pela Receita Federal, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Na internet não há custos, mas nos Correios e nos bancos é cobrada uma taxa de R$ 7,50. Outro alerta importante é que a inclusão de dependentes também implica em informar os rendimentos, bens e dívidas dessa pessoa, o que pode levar a um aumento do imposto devido.

Além do valor que torna obrigatória a declaração, é preciso declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Facilidades

A grande facilidade para os contribuintes este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, que foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração. O contribuinte também não terá que se preocupar com atualizações, pois o programa fará tudo automaticamente. Para ajudar no preenchimento, a Receita também remodelou as fichas “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Agora, elas possuem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o tipo de rendimento. Outra novidade é a possibilidade de recuperação de nomes. Uma vez preenchido um CPF ou CNPJ pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa recupera dados do ano anterior, evitando um novo preenchimento.

A Receita também mandou alerta para os autônomos. Este ano, os corretores de imóveis deverão ter o CPF da pessoa para a qual os serviços foram prestados, a exemplo do praticado para médicos, advogados e demais profissionais da saúde. A exigência de declarar a informação, porém, vale só a partir da próxima temporada do IR.

Informações gerais

O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível no site da receita: http://idg.receita.fazenda.gov.br/. Tradicionalmente, quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago no dia 16 de junho. O calendário segue com pagamentos mensais até o mês de dezembro.

Fonte: Folha Vitória e EBC

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