Entender seus direitos como consumidor faz diferença no planejamento

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Pode parecer apenas um detalhe, mas ficar atento ao que você compra, às taxas que estão embutidas e o que é permitido ou não no momento de adquirir um produto têm consequências importantes no seu orçamento e planejamento financeiro.
Isso porque, como consumidor, você possui direitos e deveres e, se algo dá errado, recorrer a esse conhecimento ajuda na recuperação de uma quantia, troca ou devolução de algo que custou para o seu bolso, mas não atendeu suas
expectativas.

Existem quatro pontos básicos na garantia de consumo para os cidadãos. São eles: o direito à segurança ou proteção contra a comercialização de produtos perigosos à saúde; o direito à informação na propaganda, no rótulo e na exposição
do produto; o direito à opção e o direito a ser ouvido na elaboração de políticas públicas.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está em vigor desde 1991, sob responsabilidade da Fundação Procon. E a existência dessa instituição é fundamental, pois muitos estabelecimentos ainda se aproveitam da falta de
conhecimento dos consumidores para ignorar os pontos básicos da relação com o cliente. O resultado são as cobranças abusivas e imposições irregulares ao consumidor, como por exemplo, consumação mínima em casas noturnas.

Veja alguns pontos básicos, apontados pelo Procon, para entender seus direitos como consumidor e como agir diante de certas situações:

1. A cobrança indevida pode ser devolvida em dobro

O artigo 42 do CDC e o artigo 940 do Código Civil garantem que, sempre que você pagar uma dívida já quitada ou cobrada de maneira indevida terá o direito de receber de volta o valor pago em dobro, acrescido da correção monetária e dos
juros. Há apenas uma exceção: caso a cobrança tenha sido feita no cheque especial, somente o valor debitado será devolvido pois, nesse caso, quem pagou a dívida foi o banco, não o consumidor.

2. Casas de shows, boates e restaurantes não podem cobrar consumação mínima

Nestes ambientes a atenção à comanda deve ser constante, justamente para evitar problemas na hora de pagar. Contudo, é importante saber que o estabelecimento não tem direito de cobrar o valor mínimo da consumação, nem estipular uma
multa para o caso de perda da comanda. Não deixe de denunciar esta prática ao Procon, anotando data, horário e o local da cobrança indevida. Se for possível, leve uma foto para ajudar o Órgão na investigação contra o estabelecimento.
Nestas horas, a câmera do seu celular pode ser sua melhor aliada.

3. Não existe valor mínimo para compras no débito

É comum chegar a uma loja e ver uma placa informando aos consumidores que naquele estabelecimento existe um valor mínimo para compras com cartões de débito e crédito. Os lojistas recorrem a este recurso para garantir lucro, em função
das taxas cobradas pelas empresas que alugam e vendem as máquinas de cartões. Porém, com ou sem justificativa, a taxa é considerada abusiva pelo Procon.

4. Cobranças com nome limpo podem render processo de danos morais

Se você quitou uma dívida, o seu nome deve ser retirado do cadastro de inadimplência dos órgãos de proteção ao crédito dentro do período de cinco dias úteis, como garante o artigo 43 do CDC. Se houver alguma falha neste procedimento,
você deve comunicar o órgão cobrador que, por sua vez, tem mais cinco dias úteis para concluir a retirada do seu nome da lista de devedores.

Se a cobrança persistir e o consumidor for impedido de executar alguma compra ou operação bancária em função disso, é caracterizado um caso de danos morais. Nesse caso, a abertura do processo deve ser realizada no Procon, tendo em
mãos algum comprovante da cobrança ou do nome ainda negativado.

5. Você pode desistir ou devolver uma compra online antes que ela chegue em casa

A partir do momento em que a compra por meio da internet, telefone ou com entrega a domicílio for efetuada, você tem sete dias para cancelar e pedir o seu dinheiro de volta. É possível esperar o produto chegar para avaliar as
condições, se achar necessário. Nesse caso, os sete dias para devolução são contados a partir da data de entrega. Nas duas situações, tenha o comprovante da solicitação de cancelamento ou o número do protocolo do pedido.

6. Os estacionamentos são responsáveis pelo que você deixa dentro do carro

O Superior Tribunal de Justiça – assim como o artigo 14 do CDC – especifica que o estacionamento é responsável pela segurança do automóvel, bem como o que estiver dentro dele. Afinal, as pessoas procuram estacionamentos em função da
segurança.

7. Toda loja e fabricante devem expor preços e informações de produtos

O Artigo 6 do CDC especifica que lojistas e fabricantes têm obrigação de dar informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. O mesmo deve ser feito na realização de promoções.

Para reclamar ao Procon, basta informar a loja que está omitindo informação, se possível, com uma foto do produto. Se as condições de compra não estiverem claras e você sentir que foi lesada financeiramente, é possível abrir um
processo contra o estabelecimento.

Fonte: Site do Procon e Blog Finanças Femininas

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