Contas inativas do FGTS – oportunidade para aplicar no Plano PAI

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Vem aí uma boa oportunidade para os participantes do Plano PAI: que tal reforçar seu investimento com o recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que poderá ser sacado a partir de março? A Caixa Econômica Federal divulgou recentemente datas importantes para quem aguarda a possibilidade de saque do FGTS. Se você pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015, tem direto ao pagamento de conta inativa que começará a ser feito no dia 10 de março e vai até 31 de julho deste ano.

É importante ficar atento à data do seu lote de saque, verificar os documentos necessários e pensar desde já como essa quantia será aplicada. Decisões financeiras tomadas hoje fazem a diferença agora e para o futuro. Por isso, ao começar a se organizar para o recebimento desse dinheiro é importante levar em consideração toda sua situação financeira.

Se você tem dívidas a quitar, talvez essa seja uma boa hora para resolver esse problema e recomeçar com outro comprometimento, se planejando e evitando esse cenário novamente. Por outro lado, se a vida financeira já está mais organizada é possível aproveitar para investir ou acelerar a realização de um sonho. Para os participantes do Plano PAI existe a possibilidade de fazer uma contribuição extraordinária. Depositar esse extra em seu plano é investir, é uma forma de se preocupar com um futuro financeiro mais estável, pois, ao ir além da contribuição mensal programada, você eleva sua reserva.

Segundo as informações da Caixa Econômica Federal, a Medida Provisória 763/2016 engloba 49,6 milhões de contas, com saldo de R$ 43,6 bilhões, alcançando 30,2 milhões de trabalhadores. A sistemática para os saques envolve uma divisão por lotes e leva em conta o mês de aniversário do trabalhador. Veja quem pode sacar e quais os canais de informação para saber mais.

Quem pode sacar

O trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes da publicação da Medida Provisória, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Canais de acesso à informação

A Caixa disponibilizou em seu site um novo canal ( www.caixa.gov.br/contasinativas) para atender ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Neste endereço, ele pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. Com esse serviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/PASEP (NIS).

Por fim, para dar conta da grande demanda presencial, as agências da Caixa estão se preparando e vão abrir em todo o país das 9h às 15h, especialmente para tratar esse assunto, durante quatro sábados, sendo um por mês. Depois do dia 14 de março, as próximas datas serão 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.

Outras informações importantes

A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da Caixa apenas com senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.

Outra opção para saque são os canais parceiros (Correspondentes Caixa Aqui e Unidades Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva senha. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências da Caixa. Para valores superiores a R$ 10 mil será necessária a apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Caixa (61) 3206-1158 / 4651
caixa.gov.br/agenciacaixadenoticias@imprensacaixa imprensa@caixa.gov.br

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