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Cobrança de dívidas: fique atento para não cair em armadilhas
Quem nunca passou por essa situação mesmo que por esquecimento, não é? Uma conta que não foi paga ou um boleto perdido e a cobrança chega em casa. Se você realmente deve, ou se foi um equívoco, o importante é saber quais providências podem ser tomadas e os direitos nesse processo.
Primeiramente é preciso ler com atenção o que foi recebido, ter cuidado com informações superficiais. Verifique se a dívida é realmente sua e exija todos os detalhes do débito. É comum as pessoas terem alguma dívida, por menor que seja, principalmente em tempos de crise. Porém, até mesmo o consumidor que está em débito não gosta de ser cobrado, recebendo ligações e mensagens insistentes que atrapalham a rotina e despendem tempo e paciência. Imagina então quem é cobrado por uma dívida de que sequer se recorda ou, até mesmo, está no nome de outra pessoa?
Esta conduta de cobrança de dívidas desconhecidas pelo consumidor acontece constantemente. Se esse for o caso, a primeira coisa a fazer é questionar qual a origem da dívida e a empresa é obrigada a esclarecer, de acordo com o direito à informação, previsto no artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor. Lembre-se que o credor pode passar a sua dívida para uma empresa de cobrança e você concluir que não deve nada para uma empresa específica, por isso busque informação.
Não se esqueça de pedir os documentos que comprovem a existência daquela dívida. É muito comum que ocorram erros nesse processo e haja a cobrança por uma dívida que não é sua ou que nem existe. E atenção: um boleto para pagamento não é comprovante de existência de dívida. Além disso, o consumidor deve verificar a data de início da dívida, lembrando que nenhuma dívida prescreve em cinco anos, mas o que caduca são as restrições de crédito (SPC/SERASA).
De qualquer modo, se a dívida for sua, é preciso colocar ordem na casa: pensar de onde pode vir o dinheiro para quitar essa dívida e ter em mente que o ideal é reorganizar as finanças, o que entra e o que sai, para resolver essa questão e não se endividar novamente. Empréstimos são último recurso para resolver esse tipo de problema.
Constrangido ou ameaçado?
Se a cobrança for constrangedora ou contiver ameaça, é possível mencionar o artigo 42 do CDC. Este mesmo artigo trata em seu parágrafo único da dívida cobrada indevidamente, o que ocorre quando ela não existe ou ela pertence à outra pessoa. Caso o consumidor tenha efetuado o pagamento por descuido ou por receio de que seu nome e CPF sejam inseridos em rol de órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA por exemplo), ele terá direito a receber em dobro o valor pago de forma indevida, mecanismo conhecido no meio jurídico como repetição de indébito, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Site Proteste