Aposentadoria da Previdência Social: entenda as mudanças

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O cálculo da aposentadoria da Previdência Social (benefício garantido a trabalhadores contribuintes do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social) está sendo revisto e vem chamando a atenção da sociedade brasileira. A Medida Provisória 676, aprovada no último dia 18 de junho, já está valendo e agora o Congresso tem 120 dias pra trabalhar o texto e transformá-lo definitivamente em lei.

A principal novidade é a chamada “fórmula 85/95” e sua variação progressiva. Esse modelo define que mulheres podem garantir o benefício integral a partir do momento em que a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos e os homens, quando somarem 95 – sempre respeitando o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

O cálculo é progressivo porque os valores 85/95 serão corrigidos a partir de 2016. Com as alterações, o total dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar à marca de 90/100 em 2022.

Essa fórmula definida pela MP é uma alternativa ao fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar mais cedo, mas com um valor do benefício menor.

Vale ressaltar que as mudanças valem apenas para a aposentadoria via INSS e que seu teto é de R$ 4.663,75, o que torna recomendável fazer uma previdência privada ou poupança ao longo da vida.

De acordo com o governo, as mudanças estão sendo implementadas para garantir sustentabilidade financeira ao modelo de previdência social adotado no Brasil.

Entenda o fator previdenciário

O chamado “fator previdenciário” continua valendo como opção à fórmula 85/95. Ele foi introduzido no Brasil em 1999 e é um cálculo para definição de aposentadoria baseado em três fatores: tempo de contribuição, idade do segurado e expectativa de vida.

Nesse sistema, o trabalhador tem a opção de se aposentar ao atingir o tempo necessário de contribuição, mesmo que não tenha a idade mínima exigida pela legislação. Contudo, nesse caso, o benefício é reduzido. Dessa forma, o modelo desestimula a aposentadoria precoce para quem começou a trabalhar cedo.

Com a nova fórmula, o contribuinte se aposenta com valor integral assim que atinge a soma proposta (tempo de trabalho mínimo + idade mínima). A vantagem do novo modelo (85/95) é que o cidadão tem condições de saber quando vai chegar ao valor de 100% da aposentadoria.

Fontes: Estadão, Folha de São Paulo e Uol

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