Declaração de Imposto de Renda: saiba o que muda neste ano

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Mais um período de declaração começa: o programa Receitanet, que permite aos contribuintes enviar a Declaração de Imposto de Renda 2016 à Receita Federal, já está disponível para download no site da Receita Federal. A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano de 2015 deverá ser entregue até o dia 29 de abril de 2016. A multa mínima para quem não entregar a declaração do imposto de renda no prazo é de R$ 165,74. Saiba mais detalhes para não ter problemas com essa operação:

Quem é obrigado a declarar

Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91. A regra também vale para quem recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte -, que somaram mais de R$ 40 mil.

Também deve preencher a declaração quem registrou, em qualquer mês de 2015, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de impostos, como imóveis, ou quem realizou operações na bolsa. A obrigatoriedade também se aplica a contribuintes que obtiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 140.619,55 em 2015. E ainda aos contribuintes que em 31 de dezembro de 2015 possuíam bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil.

Novidades

1) Importação de mais informações referentes à declaração anterior

A partir desse ano será possível importar mais dados relativos às declarações de anos anteriores, como rendimentos de aplicações financeiras, participação nos lucros e resultados, juros sobre capital próprio, entre outros. Os itens importados serão basicamente os CNPJs já informados anteriormente em cada campo. Os valores ficarão em branco e deverão ser inseridos pelos contribuintes de forma manual.

2) Formulário separado para rendimentos com aluguéis

Rendimentos obtidos com aluguéis passam a ser informados de forma separada na declaração deste ano. Antes, os dados eram inseridos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular” na coluna “Outros”. Agora, deverão ser incluídos na coluna “Aluguéis”.

3) Criação de botão único para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração

As declarações do IR 2016 terão agora o botão “Entrega da declaração”, que executará três funções ao mesmo tempo: verificar as pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração.

4) Informações sobre o cônjuge serão reduzidas ao número do CPF

A partir de agora bastará informar o CPF do cônjuge na ficha “Identificação do Contribuinte”, e não mais os rendimentos, bens e patrimônio do companheiro.

5) Exigência de inclusão do CPF de dependentes com 14 anos ou mais

Os contribuintes que incluírem na declaração dependentes com 14 anos ou mais completos até o dia 31 de dezembro de 2015 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e informar o número do documento à Receita a partir deste ano. A obrigatoriedade já valia para dependentes com 16 anos ou mais.

Onde declarar

As declarações podem ser feitas online e também por meio de tablets e smartphones. O programa m-IRPF, que permite o preenchimento da declaração pelos dispositivos móveis, deve ser acessado pelo “App Pessoa Física”, disponível para Android e iOS. Lembrando que a declaração online por meio desse aplicativo têm algumas restrições: contribuintes que venderam imóveis e tiveram lucro na operação ou que estejam obrigados a declarar doações efetuadas, por exemplo, não podem usar o m-IRPF.

Além disso, a declaração online só pode ser usada por contribuintes que possuírem o certificado digital, espécie de assinatura eletrônica vendida apenas por empresas autorizadas pela Receita. O acesso ao modelo online é feito pelo e-CAC, portal eletrônico da Receita que realiza serviços protegidos por sigilo fiscal pela internet.

Fonte: Site da Receita Federal e Exame.com

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