Novo imposto sobre viagens: entenda o que entra em vigor em 2016

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O Diário Oficial da União publicou no dia 26 de janeiro a regulamentação do término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo. Os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%.

De acordo com o texto, a medida atinge os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A decisão gerou dúvidas. Ela tem um impacto considerável para quem está sempre com o pé na estrada? Como isso vai afetar as próximas viagens?

Antes de tudo, é importante esclarecer: o novo imposto incide sobre remessas bancárias para compra de serviço turístico prestado por empresas no exterior e não incide sobre gastos em dinheiro vivo ou com cartão de crédito. Por exemplo, se você comprar uma passagem aérea ou um ingresso para show com cartão de crédito, continua valendo a alíquota de 6,38% de IOF. Se fizer uma reserva de hotel no exterior para pagar no check-out e efetuar o pagamento em dinheiro vivo, só vai pagar 0,38% de IOF da compra dos dólares ou dos euros.

Os gastos com refeições, passeios e transportes no exterior não precisam ser declarados e não serão tributados com esse novo imposto, além do IOF normal, que é de 0,38% sobre compra de dinheiro vivo e de 6,38% sobre recarga de cartão pré-pago, saque em conta corrente e sobre despesa com cartão de crédito.

Em resumo, você só vai precisar pagar o novo imposto de 25% nas viagens no caso de efetuar a compra de um produto turístico que seja pago via remessa bancária internacional. O imposto atinge principalmente as operadoras e agências, físicas ou online, que pagam alguns de seus fornecedores desta maneira.

O imposto também afeta agências online que vendem hotéis no exterior, mas cobram no Brasil, em reais, computados nas despesas nacionais do seu cartão de crédito. A nova alíquota de 25% pode encarecer esses pacotes e hospedagens em até 33%. Se um produto custa US$ 100, você precisa remeter US$ 133,25 para que o vendedor receba o valor integral; US$ 33,25 ficam no Brasil como imposto.

Apenas remessas para pagar despesas de educação e tratamento de saúde poderão ser feitas sem incidência de imposto. A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) esperava até que o governo desistisse e não adotasse a alíquota. A Abav informou que a expectativa era de uma tributação de 6,38% e não de 25%. A instituição e outros setores da economia estão pressionando para que essa decisão seja revogada. Para quem pretende viajar para o exterior, é importante acompanhar essa nova taxa para se programar na hora de viajar.

Fonte: Agência Brasil e Blog Viaje na Viagem

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